Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação da Universidade de Brasília PROFNIT/UnB

 

 

 

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1. O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Núcleos de Inovação Tecnológica oferta um Curso na modalidade de Mestrado Profissional, destinado à formação de agentes multiplicadores e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com a atuação de Núcleos de Inovação Tecnológica das organizações.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação da Universidade de Brasília (PROFNIT/UnB) é regido pela legislação do órgão federal competente, pelo Estatuto da Universidade de Brasília, pela Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Nº 0098/2020 – que regulamenta os programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade de Brasília –, pelas normas acadêmicas Nacionais do PROFNIT, pelo Regimento do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Núcleos de Inovação (PROFNIT) e por este regimento. 

§1º A Universidade de Brasília (UnB), incluindo todos os seus campi, integra a Rede Nacional e é denominada Instituição Associada/Polo.

§2º O Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília (CDT/UnB) coordenará o PROFNIT no âmbito da UnB.

Art. 3. O PROFNIT é um curso presencial, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, com oferta nacional que concede aos egressos o título de Mestre, coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por Pontos Focais e Instituições Associadas.

Art. 4. São objetivos gerais do Programa:

  1. A formação de pessoal qualificado, de agentes multiplicadores e de pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com a atuação de Núcleos de Inovação Tecnológica das organizações;
  2. O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, sob a perspectiva interdisciplinar para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica;
  3. A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado com Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.

 

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5. A admissão de discentes no PROFNIT dar-se-á por meio de Exame Nacional de Acesso – ENA, versando sobre programa de conteúdo básico de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação previamente definido e divulgado por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet. 

Art. 6. O Edital do Exame Nacional de Acesso define as normas de realização, inclusive os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático da prova a ser aplicada aos candidatos, os horários de aplicação, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção de provas e classificação dos candidatos.

§ 1º A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso ao PROFNIT na Universidade de Brasília são de exclusiva responsabilidade da Comissão de Seleção designada pela Coordenação do PROFNIT/UnB, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do Exame Nacional de Acesso.

§ 2° Haverá prioridade, confirmada por meio de pontuação adicional, na forma do Edital do Exame Nacional de Acesso, para participantes de equipes de Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs e demais instâncias responsáveis pela execução das políticas de inovação e Sistemas de Inovação.

Art. 7. Farão jus à matrícula no PROFNIT/UnB os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que sejam selecionados no Exame Nacional de Acesso, observado o número de vagas disponíveis na UnB referente ao ano da matrícula, e que atendam às exigências deste Regimento, do Regimento do PROFNIT Nacional e demais normas da pós-graduação vigentes na UnB.

§ 1º O calendário de matrículas dos discentes na UnB é definido pelo Edital do Exame Nacional de Acesso, respeitado o calendário acadêmico da UnB.

§ 2º A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados no Exame Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade do PROFNIT/UnB.

Art. 8. Os discentes regularmente matriculados no PROFNIT/UnB fazem parte do corpo discente de pós-graduação da UnB, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.

 

DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 9. O Programa será administrado pelo Coordenador, de acordo com as competências estabelecidas neste Regimento, pelo Colegiado Acadêmico de Pós-Graduação – Col/PROFNIT/UnB, pela Comissão de Acompanhamento de Alunos da Pós-Graduação – CAA/PROFNIT/UnB, pela Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de docente e pesquisador  - CCRD/PROFNIT/UnB e pela representação discente.

Art. 10. O Programa de Pós-Graduação PROFNIT terá um Coordenador e poderá prever um Coordenador Substituto, escolhidos entre os professores orientadores, com mais de dois anos no exercício do magistério na Universidade de Brasília, conforme o disposto no Art. 105 do Regimento Geral da UnB.

Art. 11. O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, conforme estabelece o artigo 9º do Estatuto, permitida uma recondução.

Art. 12.  Caberá ao Coordenador do Programa:

  1. Presidir o Col/PROFNIT/UnB;
  2. Representar o Programa junto aos órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista;
  3. Ser responsável pelo andamento do Programa perante o Decanato de Pós-Graduação da UnB, às agências de fomento e ao Conselho Gestor do PROFNIT;
  4. Apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa, no âmbito de sua competência;
  5. Organizar e inserir nos sistemas da CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT em sua Instituição Associada.

Parágrafo único. Em reuniões deliberativas do Programa, o Coordenador poderá fazer uso do voto de qualidade, além do voto comum. 

Art. 13. O Col/PROFNIT/UnB será constituído por 1/3 dos professores credenciados como orientadores no PPG PROFNIT e pela representação discente, na forma das normas da UnB.

Art. 14. O Col/PROFNIT/UnB reunir-se-á sempre que convocado pelo Coordenador do Programa ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, e deliberará por maioria simples.

Art. 15. Compete ao Col/PROFNIT/UnB, além das atribuições que constam no Regimento Geral da UnB:

  1. Contribuir na elaboração, na execução e no acompanhamento da política de pós-graduação da Unidade, com vistas à inserção do Programa, com excelência, nas comunidades nacional e internacional;
  2. Estabelecer, se necessário, calendário semestral e anual das atividades acadêmico-administrativas não previstas no calendário do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação da UnB e do PROFNIT;
  3. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFNIT no âmbito da UnB;
  4. Propor os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do Programa pela Universidade, de acordo com os níveis de autonomia definidos por regulamentação própria;
  5. Propor e analisar programas, projetos, atividades e cursos de pós-graduação;
  6. Aprovar a indicação de professores para a coordenação de cursos de pós-graduação lato sensu;
  7. Coordenar a aplicação na UnB dos Exames Nacionais de Acesso e das provas das disciplinas obrigatórias e outros instrumentos de avaliação aos candidatos e discentes do PROFNIT/UnB;
  8. Propor critérios de seleção para ingresso na Pós-Graduação, respeitada a regulamentação geral da Universidade e Regimento do PROFNIT/Nacional;
  9. Estabelecer o número de vagas a serem oferecidas a cada seleção;
  10. Analisar e propor, junto ao PROFNIT/ Nacional e ao Decanato de Pós-Graduação da UnB, o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores  do PROFNIT/UnB;
  11. Analisar e propor o credenciamento de orientadores e coorientadores, nos termos dos artigos 22 e 23 da Resolução Cepe N º 0098/2020;
  12. Propor critérios de orientação na pós-graduação, respeitada a regulamentação geral da Universidade e o Regimento do PROFNIT/Nacional;
  13. Apreciar propostas e recursos de professores e alunos do programa no âmbito de sua competência;
  14. Avaliar as solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da UnB e do Regimento do PROFNIT;
  15. Definir diretrizes para a constituição de comissões examinadoras de teses e dissertações, respeitada a regulamentação geral da Universidade e do Regimento do PROFNIT;
  16. Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente do PROFNIT/UnB;
  17. Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;

Art. 16. A Comissão de Acompanhamento de Alunos da Pós-Graduação – CAA/PROFNIT/UnB será constituída por três professores, credenciados no Programa e eleitos pelo Colegiado, e pelo Coordenador.

Art. 17. Os membros da CAA/PROFNIT/UnB terão mandato de 2 (dois) anos, permitida, se for o caso, uma recondução

Art. 18. Compete à CAA/PROFNIT/UnB: 

  1. Acompanhar o PROFNIT/UnB no que diz respeito ao desempenho dos alunos e à utilização de bolsas e recursos;
  2. Gerenciar a distribuição e renovação de bolsas de estudo, no que não divergir com as atribuições exclusivas do PROFNIT; 
  3. Validar a constituição de bancas de dissertações e teses, de acordo com a orientação do Col/PROFNIT/UnB e as Normas Acadêmicas da Rede PROFNIT;
  4. Aprovar constituição da Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;
  5. Analisar os pedidos de trancamento geral de matrícula, trancamento de disciplina, bem como designação e mudança de orientador;
  6. Apreciar as solicitações de revisão de menção;
  7. Apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. As decisões da CAA/PROFNIT/UnB serão tomadas por maioria simples de seus membros, conforme disposto no Regimento Geral da UnB.

Art. 19. A Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de docente e pesquisador  - CCRD/PROFNIT/UnB será constituída por três professores, credenciados no Programa e eleitos pelo Colegiado, e pelo Coordenador.

Art. 20. Os membros da CCRD/PROFNIT/UnB terão mandato de 1 (um) ano, permitida, se for o caso, uma recondução.

Art. 21. Compete à CCRD/PROFNIT/UnB: 

  1. Acompanhar o PROFNIT/UnB no que diz respeito ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes e pesquisadores;
  2. Analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes orientadores do PROFNIT/UnB;
  3. Analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de pesquisador colaborador, conforme Art. 34 deste regimento.

Parágrafo único. As decisões da CCRD/PROFNIT/UnB serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Art. 22.O corpo discente terá um Representante e poderá prever um Representante suplente, escolhidos entre os alunos regulares do PROFNIT/UnB.

Art. 23. O mandato do representante e do representante suplente será de 1 (um) ano, permitida, se for o caso, uma recondução.

Art. 24.  Caberá à Representação Discente PROFNIT/UnB:

  1. Participar das reuniões do COL/PROFNIT/UnB;
  2. Representar os discentes do Programa junto aos órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista;
  3. Comunicar aos discentes sobre as atualizações decididas em Colegiado;

 

ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Art. 25. O PROFNIT possui Área de Concentração denominada Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação e Linha de Pesquisa denominada Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação em Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs).

Art. 26. O projeto pedagógico nacional do PROFNIT oferece atividades didáticas, organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas/optativas e Trabalho de Conclusão de Curso, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT.

 

Do Corpo Docente 

Art. 27. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT/UnB) é integrado por professores doutores com Notório Saber reconhecido pela Universidade de Brasília, credenciados pelo PROFNIT e homologados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UnB.

Art. 28. Para ser credenciado no PROFNIT, além da titulação constante do caput, o docente deverá apresentar produção científica continuada e compatível com sua atuação no Programa, além de experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, ou da Transferência de Tecnologia, ou da Inovação Tecnológica, ou da gestão de NITs ou da gestão de Sistemas Locais de Inovação, e que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT, podendo haver outros critérios a serem definidos pelo Colegiado de Pós-Graduação (Col/PROFNIT/UnB) e instituídos por meio de Ato da Coordenação do Programa.

Art. 29. As solicitações de credenciamento de professores para comporem o corpo docente do PROFNIT serão apreciadas, mediante parecer da Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docente do PROFNIT/UnB designada, pelo Col/PROFNIT/UnB, encaminhadas para a reunião acadêmica e posterior deliberação e homologação junto ao Decanato de Pós-Graduação.

Art. 30. Poderão ser credenciados, por até 5 (cinco) anos, os orientadores que pertençam ao quadro acadêmico da UnB ou ao quadro de pesquisadores de instituições com as quais a UnB mantenha Convênio de Cooperação Acadêmica.

Art. 31. Os docentes serão classificados em três categorias:

  1. Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do PROFNIT-UnB;
  2. Docentes pesquisadores colaboradores;
  3. Docentes visitantes.

Art. 32. Integram a categoria de docentes permanentes os docentes que atendam a  todos os seguintes pré-requisitos 

  1. Desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação 
  2. Participem de projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica, reconhecidos institucionalmente;
  3. Participem de projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência. de Tecnologia para Inovação Tecnológica, reconhecidos institucionalmente; Participem de projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica, reconhecidos institucionalmente;
  4. Orientem alunos do Mestrado Profissional PROFNIT, sendo devidamente credenciados como orientadores pelo Decanato de Pós-Graduação;
  5. Possuam vínculo funcional com a instituição ou em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
  6. Na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PROFNIT;
  7. Tenham sido cedidos por convênio formal que permita atuar como docente do PROFNIT;
  8. Mantenham regime de dedicação integral à instituição — caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho — admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial, dentro do disciplinado pelo caput deste artigo.

Art. 33. Integram a categoria de pesquisador colaborador os demais membros do corpo docente do PROFNIT que não atendam aos requisitos estabelecidos para serem enquadrados como permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão ou da coorientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º A produção científica do pesquisador colaborador pode ser incluída como produção do Programa apenas quando relativa à atividade nele efetivamente desenvolvida.

§ 2º O pesquisador colaborador PROFNIT/UnB será credenciado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Brasília, conforme Resolução do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE Nº 0091/2019.

§ 3º O pesquisador colaborador que apenas ministrar disciplinas no PROFNIT deverá ter seu nome aprovado para tal finalidade pelo Col/PROFNIT/UnB.

Art. 34. Serão estabelecidas as seguintes categorias de pesquisadores colaboradores na Universidade de Brasília com características estabelecidas pela Resolução CEPE Nº 0091/2019:

  1. Pesquisador Colaborador Sênior: que possui título de doutor e experiência superior a 4 (quatro) anos na coordenação e execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento.
  2. Pesquisador Colaborador Pleno: (Associado) é aquele que possui o título de Doutor com experiência de 6 (seis) anos com participação em projetos de pesquisa
  3. Pesquisador Colaborador Assistente: é aquele que possui o título de Mestre, ou com qualificação e experiência de pelo menos 4 anos em projetos de PD&I, e realiza pesquisa supervisionada por um professor da Universidade de Brasília.
  4. Pesquisador Colaborador Júnior I: é aquele que possui curso superior completo e realiza pesquisa supervisionada por um pesquisador da Universidade de Brasília.
  5. Pesquisador Colaborador Júnior II: é aquele que não possui curso superior completo e participa de pesquisa supervisionada por um pesquisador da Universidade de Brasília

Art. 35. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes ao vínculo para colaborarem, por período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PROFNIT, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

 

Do Corpo Discente 

Art. 36. Na sua atuação dentro das competências dos NITs, o mestre PROFNIT deverá ter os conhecimentos básicos para o diálogo academia-empresa, estando habilitado a interagir propositivamente com os setores governamental, empresarial e acadêmico. Destacam-se:

  1. Conhecer legislação e políticas públicas referentes à Propriedade Intelectual e à Transferência de Tecnologia e à Inovação Tecnológica;
  2. Conhecer e propor políticas de estímulo à proteção das criações;
  3. Avaliar a conveniência da proteção das criações e sua divulgação;
  4. Processar pedidos e fazer a manutenção dos títulos de propriedade intelectual;
  5. Atuar no licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
  6. Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs);
  7. Desenvolver estudos e estratégias para a transferência das inovações geradas pelas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs);
  8. Promover e acompanhar o relacionamento das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) com empresas;
  9. Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologias oriundas das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs).
  10. Atividades rotineiras de diálogo e de ações academia-empresa, interagindo propositivamente com os diversos setores.

 

Aluno Especial 

Art. 37. Aluno especial é a forma pela qual a UnB admite o ingresso de alunos interessados em cursar disciplinas isoladas, sem constituir vínculo com o curso de Pós-Graduação PROFNIT, conforme Resolução CEPE nº 0098/2020.

Art. 38. Poderá ser admitida a matrícula em disciplinas isoladas no PROFNIT/UnB, de acordo com a disponibilidade de vagas, de alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las.

Art. 39. A matrícula como aluno especial não cria qualquer vínculo com o PROFNIT.

Art. 40. A matrícula como aluno especial está aberta aos portadores de diploma de graduação que não estejam registrados como alunos regulares de pós-graduação stricto sensu da UnB.

Art. 41. A matrícula somente poderá ser feita em disciplina com comprovada existência de vaga, após o atendimento dos alunos regulares do PROFNIT/UnB.

Art. 42. Para atender às exigências curriculares do curso, poderão, a critério do PROFNIT, ser apropriadas disciplinas cursadas e aprovadas como aluno especial até o limite de 50 % do total de créditos exigidos neste programa.

Art. 43. O PROFNIT/UnB,  divulgará no sítio oficial o edital para os alunos especiais que se interessarem em matricular-se em disciplinas isoladas do PROFNIT/UnB.

 

Das Disciplinas

Art. 44. Cada disciplina possui um docente Responsável Institucional, designado pelo Col/PROFNIT/UnB dentre os membros do seu corpo docente, o qual tem por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua unidade acadêmica, incluindo: lecionar; elaborar, aplicar e corrigir as provas; avaliar o desempenho dos discentes, emitir a menção final e elaborar o relatório final de atividades.

Parágrafo único. No caso das disciplinas obrigatórias, a Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT designa igualmente um docente responsável nacionalmente para cada disciplina obrigatória.

Art. 45. Constituem-se disciplinas obrigatórias do PROFNIT as que possuem necessidade de aplicação da avaliação obrigatória das disciplinas (AV2) e são oferecidas em período letivo anual, segundo a programação estabelecida pela CAN.

§ 1º Os alunos regulares e especiais matriculados nas disciplinas obrigatórias, deverão realizar a avaliação nacional das disciplinas AV2 na oferta subsequente à finalização do semestre;

§ 2º A não realização da avaliação nacional das disciplinas AV2, implicará diretamente na nota final do discente.

Art. 46. Constituem-se disciplinas eletivas/optativas do PROFNIT as que não possuem necessidade de aplicação da avaliação obrigatória das disciplinas (AV2) e são oferecidas em todos períodos letivos anuais, segundo a programação estabelecida pela CAN.

Art. 47. As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas no Catálogo de Disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela CAN.

Art. 48. A UnB poderá realizar oferta suplementar de disciplinas, obrigatórias ou optativas/eletivas, aos seus alunos, mediante prévia aprovação pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT 

Art. 49. Após a integralização curricular de disciplinas, o aluno deverá matricular-se semestralmente pelo menos na atividade "Elaboração de Trabalho Final".

Art. 50. As normas para a disciplina Exame de Qualificação são definidas conforme orientações estabelecidas pela resolução interna da disciplina.

Art. 51. A equivalência entre carga horária e créditos das disciplinas é definida pela UnB, respeitadas as normas internas.

Art. 52. São atribuições do docente Responsável Institucional de cada uma das Disciplinas Obrigatórias:

  1. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento da disciplina no conjunto da UnB;
  2. Articular com a CAN a elaboração ou atualização do material didático, incluindo material digital e ferramentas informáticas para interação à distância, e sua distribuição aos discentes e aos docentes Responsáveis Institucionais da disciplina;
  3. Encaminhar à CAN relatório sucinto das suas atividades em até 30 dias corridos após o término da Disciplina Obrigatória.

Art. 53. Os professores responsáveis pelas disciplinas deverão apresentar as conclusões sobre o desempenho do pós-graduando utilizando as seguintes menções:

Menção

Equivalência  
 SS - Superior 9 a 10 
 MS - Médio Superior  7 a 8,9
 MM - Médio  5 a 6,9
MI - Médio Inferior 3 a 4,9
II - Inferior 1 a 2,9
SR Sem rendimentos 0 (sem rendimento)

 

 

 

§ 1º Fará jus à integralização do número de créditos atribuído a cada disciplina o aluno que nela obtiver, no mínimo, a menção final MM.

§ 2º A não participação em um mínimo de 75% das atividades da disciplina ou na totalidade das atividades de avaliação da disciplina caracterizará a menção SR.

Art. 54. O Curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação estabelece a integralização mínima de 30 (trinta) créditos, dos quais 15 (quinze) em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas/eletivas, 3 créditos em seminários, 6 créditos na Oficina Profissional, aprovação em Exame de Qualificação, Defesa e aprovação de TCC, cumprimento dos quesitos quanto à proficiência em Língua Estrangeira da UnB e apresentar produção técnico-científica mínima para defesa do trabalho de conclusão de curso, bem como os respectivos critérios de aferição, que será definida, revisada periodicamente e divulgada pela CAN por meio do sítio Oficial do PROFNIT. 

Art. 55. A integralização dos estudos necessários ao Mestrado Profissional será expressa em unidades de crédito.

§ 1° Cada crédito corresponderá a 15 horas-aula.

§ 2° Não serão atribuídos créditos à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, ao Exame de Qualificação e à defesa de TCC.

§ 3° O Col/PROFNIT/UnB decidirá sobre o aproveitamento de estudos realizados em outros cursos de pós-graduação stricto sensu de natureza afim, até o limite previsto pelo Colegiado Acadêmico.

 

Seminários 

Art. 56. A disciplina Seminário Integrador, 1 crédito, é obrigatória para o Mestrado e consiste na discussão de produção científica e tecnológica sobre as competências dos NITs abordando aspectos da multidisciplinaridade da propriedade intelectual e transferência de tecnologia e inovação tecnológica relacionados com os temas das dissertações bem como da experiência profissional dos discentes em suas áreas de atuação.

Parágrafo único. O discente poderá solicitar ao Col/PROFNIT/UnB compensação de crédito ao participar de eventos de âmbito nacional e internacional, que tenham homologação da CAN, aderentes à área de concentração do curso (Propriedade e Transferência de Tecnologia para Inovação) onde ocorre a integração com a Rede PROFNIT. 

Art. 57. A disciplina Seminário de Projeto de Mestrado Seminário, 2 créditos, é obrigatória para o Mestrado e trata sobre o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno para o trabalho de conclusão do curso.

 

Da Orientação

Art. 58. O aluno do PPG PROFNIT terá um orientador, designado durante a disciplina Seminário de Projeto de Mestrado e homologado pelo Col/PROFNIT/UnB.

Art. 59. O orientador indicado deverá manifestar prévia e formalmente a sua concordância através de formulários específicos por este programa.

Art. 60. A duração do credenciamento de orientadores será de até 5 (cinco) anos, em casos de professores do quadro da UnB e de até 2 (dois) anos, em casos de pesquisadores colaboradores, podendo ser renovado mediante proposta ao Col/PROFNIT/UnB.

Art. 61. Compete ao orientador:

  1. Supervisionar o aluno na organização de seu plano curricular;
  2. Acompanhar o desempenho acadêmico aluno durante o curso;
  3. Orientar o aluno nas atividades de pesquisa que conduzirão à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso;
  4. Orientar o aluno nas atividades de pesquisa que conduzirão à elaboração do Produto Tecnológico; 
  5. Propor à CAA/PROFNIT/UnB a composição das Comissões Examinadoras;
  6. Convidar os membros examinadores da banca de defesa de Mestrado

Art. 62. No caso de mudança de orientador, a solicitação deverá ser feita, mediante requerimento fundamentado, para apreciação da Comissão de Acompanhamento de Aluno do PROFNIT (CAA/PROFNIT/UnB).

Art. 63. O orientador poderá propor à CAA/PROFNIT/UnB o nome de coorientador, mediante apresentação do formulário específico, carta com justificativa e apresentação de currículo Lattes atualizado. 

Art. 64. No caso de afastamento temporário, o orientador deverá ser substituído por outro de sua indicação com a concordância do orientando e aprovação do Colegiado de Pós-Graduação do PROFNIT/UnB.

§ 1º O orientador poderá desistir da orientação do estudante sob sua supervisão em qualquer época, justificando-se por escrito ao Colegiado de Pós-Graduação do PROFNIT/UnB.

§ 2º Em caso de desistência da orientação por parte do orientador, cabe à CAA/PROFNIT/UnB envidar todos os esforços necessários para que o orientando complete seu Mestrado Profissional.

 

Oficina Profissional 

Art. 65. As normas para a disciplina oficina  profissional são definidas conforme orientações estabelecidas pela resolução interna da disciplina.

 

Exame De Qualificação

Art. 66. Para realização desta etapa, o discente deve se inscrever na disciplina de Exame de Qualificação após a conclusão e aprovação em Seminário de Projeto de Mestrado. O não cumprimento da Qualificação até ao final do terceiro semestre implica no desligamento do aluno, exceto quando houver justificativa acatada pela presidência do Col/PROFNIT/UnB.

Art. 67. A elaboração do Exame de Qualificação é de responsabilidade exclusiva da Comissão Acadêmica Institucional (CAI) e deve obedecer ao Calendário Acadêmico Nacional, respeitando o calendário de cada Ponto Focal.

Art. 68. Ao Exame de Qualificação de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado.

Art. 69. O Exame de Qualificação consiste na apresentação do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, respeitando-se as orientações do Manual que elenca as produções técnico-científicas tendo como base a Portaria Normativa MEC nº17, de 28 de dezembro de 2009, que trata de Mestrados Profissionais e do Qualis Tecnológico da CAPES.

Art. 70. O projeto deverá ser entregue por escrito e apresentado oralmente pelo discente frente a uma comissão de avaliação, conforme orientações estabelecidas pela resolução interna da disciplina.

Art. 71. As normas para Qualificação, bem como os respectivos critérios de aferição, são definidos, revisados periodicamente e divulgados através da Resolução da disciplina e  por meio do sítio oficial na internet.

Art. 72. A Comissão Examinadora do exame de qualificação será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois outros membros titulares,  e por um suplente, não envolvidos na orientação do TCC e aprovados pela CAA/PROFNIT/UnB.

 

Trancamento Geral de Matrícula

Art. 73. O Trancamento Geral de Matrícula dos cursos de Pós-Graduação só poderá ocorrer por motivo justificado, sendo necessário que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer suas atividades acadêmicas.

Parágrafo único. O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo durante a permanência do aluno no curso, exceto por razões de saúde do discente.

 

Licença Maternidade

Art. 74. Terá direito a dilatação do prazo de permanência de 06 (seis) meses no programa de pós-graduação alunos em licença maternidade, conforme Resolução CPP Nº 004/2020.

Parágrafo único. A discente deverá encaminhar a certidão de nascimento para a  secretaria do PPG PROFNIT que instruirá o processo a ser enviado à SAA, para inserção`do trancamento no sistema acadêmico, não necessitando da deliberação do colegiado.

 

Desligamento 

Art. 75. O aluno será automaticamente desligado do curso pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA/UnB) na ocorrência de uma das seguintes situações:

  1. Duas reprovações em disciplinas;
  2. Duas reprovações no exame de qualificação;
  3. Se não efetivar matrícula findo o trancamento previsto nos artigos 73 e 74 desse regimento;
  4. Se não efetivar matrícula a cada período letivo;
  5. Se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
  6. Se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no artigo 24, ou os prazos estabelecidos no artigo 39 previstos da Resolução CEPE Nº 0098/2020;
  7. Por motivos disciplinares previstos no Regulamento do Programa ou no Regimento Geral, após análise do processo administrativo.

Art. 76. Na eventualidade de um aluno desejar reingressar no curso após desligamento, só poderá fazê-lo mediante nova seleção pública.

§ 1º Disciplinas cursadas anteriormente à admissão poderão ser aproveitadas após análise do Col/PROFNIT/UnB  e homologação do Decanato de Pós-Graduação

§ 2º É vedada, por dois anos, a admissão em qualquer curso de Pós-Graduação na Universidade de Brasília de discente desligada/o em função de motivos disciplinares previstos no Regimento Geral, após análise do processo administrativo estabelecido no artigo 31, da Resolução CEPE Nº 0098/2020

 

Trabalho De Conclusão De Curso

Art. 77. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser pautado pela legislação vigente (artigo 7° do Parágrafo 3° da Portaria Normativa nº 17, de 28 de dezembro de 2009), e deve versar sobre temas pertinentes às atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica e Ambientes Promotores da Inovação. 

§ 1º Só poderá defender o Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno que tiver sido aprovado no Exame de Qualificação e atendido às demais exigências curriculares do seu curso.

§ 2º Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente deverá apresentar produção técnico-científica mínima.

§ 3º A produção técnico-científica mínima para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como os respectivos critérios de aferição, será definida, revisada periodicamente e divulgada pela CAN por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

§ 4º A composição das bancas examinadoras será estabelecida pela CAA/PROFNIT/UnB, respeitadas as normas da UnB e do PROFNIT.

Art. 78. A Comissão Examinadora será presidida pela/o docente orientadora/ orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois outros membros titulares, sendo pelo menos uma/um não vinculada/o à Universidade de Brasília, e por uma/um suplente, e será aprovada pelo CAA/PROFNIT/UnB, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, conforme o artigo 13, §3º, inciso III da Resolução CEPE Nº0098/2020

§ 1º Os membros da Comissão Examinadora deverão ter o título de Doutora/ Doutor e não poderão, com exceção da/o orientadora/orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de Trabalho de conclusão de Curso.

§ 2º O suplente poderá atuar em substituição a um dos membros titulares, exceto o orientador que somente poderá ser substituído na defesa pelo co-orientador, ou outro professor credenciado no PROFNIT, mediante aprovação da CAA/PROFNIT/UnB e do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação da UnB.

§ 3° Na impossibilidade da participação da/o orientadora/orientador, esta/e deverá ser substituída/o na defesa por outra/o docente credenciada/o no PPG, mediante indicação da CAA/PROFNIT/UnB.

§ 4º A declaração de originalidade da dissertação de mestrado ou tese de doutorado será regida por instrução específica.

§5º O componente externo, quando não residente em Brasília, poderá participar da banca examinadora por videoconferência, desde que sejam providos os meios eletrônicos para sua efetiva participação.

Art. 79. O prazo máximo para integralização do PROFNIT é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de registro junto à Secretaria  de Administração Acadêmica – SAA/UnB; exceto em casos estabelecidos pelas normas institucionais. 

§ 1º Incluindo o prazo para a elaboração e defesa do TCC, o aluno não poderá completar o curso de mestrado em prazo inferior a dois e nem superior a quatro períodos letivos regulares, aplicadas as normas vigentes na UnB.

§ 2º Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, este prazo poderá ser estendido por período de um semestre letivo, cabendo à CAA/PROFNIT/UnB a apreciação e decisão sobre o pleito.

Art. 80. A conclusão do Mestrado será formalizada em ato público, no qual o candidato ministrará seminário sobre o TCC, sendo, em seguida, arguido pelos componentes da Comissão Examinadora.

 

Produto Tecnológico

Art. 81. A produção técnico-científica mínima para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como os respectivos critérios de aferição, é definida, revisada periodicamente, aprovada pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN), sendo divulgada na homepage oficial do PROFNIT.

Art. 82. Para atender ao Art. 24 do regimento Nacional do PROFNIT, a produção técnico-científica mínima consiste de um ou mais dos seguintes itens:

  1. Artigos em revistas com Qualis vigente da área de Administração (item obrigatório);
  2. Base de dados técnico-científica;
  3. Criação/gerenciamento de empresa ou organização inovadora;
  4. Cursos de formação profissional ministrados para fora do PROFNIT;
  5. Material didático para fora do PROFNIT;
  6. Norma ou marco regulatório;
  7. Patentes;
  8. Relatório técnico conclusivo;
  9. Software ou aplicativo;
  10. Tecnologia social

Art. 83. Pode também ser elaborada uma dissertação, a critério da CAI, mas não pode ser item único.

Art. 84. A produção obrigatória de artigos deve atender a um dos casos descritos a seguir:

  • Caso o produto do TCC seja APENAS artigos em revistas com Qualis vigente da área de Administração, o manuscrito deve ser submetido a uma revista no mínimo B1 antes da Defesa de TCC;
  • Caso haja outro produto do TCC que não seja artigos em revistas com Qualis vigente da área de Administração, deve ser submetido um artigo a uma revista com QUALIS CAPES no mínimo B3 antes da defesa de TCC.

 

DA DIPLOMAÇÃO

Art. 85. Para obter o diploma de Mestre, o aluno deverá ter escrito um Trabalho de Conclusão de Curso de sua autoria exclusiva, defendido em sessão pública e aprovado por uma Comissão Examinadora. 

§ 1º No caso de Mestrado Profissional, os trabalhos de conclusão poderão ser apresentados em outros formatos, previstos no regulamento do curso e aprovados pela Capes, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso. O trabalho de conclusão da/o discente deverá ser de sua autoria exclusiva, elaborado somente para tal propósito, apresentado em sessão pública e aprovado por uma Comissão Examinadora. 

§ 2º Excepcionalmente, se o conteúdo da Dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, será admitida defesa fechada ao público, mediante solicitação da/o orientadora/orientador e da/o orientanda/o, a ser aprovada pela CAA/PROFNIT/UnB, cabendo à/ao orientadora/orientador providenciar os termos de sigilo e confidencialidade devidamente assinados por  todos os membros da Banca.

Art. 86. Na data da defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, a/o candidata/o deverá ter cumprido todas as demais exigências previstas no Art. 54 deste Regimento:

Art. 87. As decisões da Comissão Examinadora do TCC serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo recurso somente por vício de forma.

Art. 88. A avaliação da Comissão Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes decisões:

  • Aprovação;
  • Aprovação com revisão de forma;
  • Reformulação ou 
  • Reprovação, baseadas em parecer individual dado pelos membros da Comissão Examinadora.

§ 1º No caso de aprovação, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo no prazo de quinze dias corridos à coordenação do Programa.

§ 2º No caso da Comissão Examinadora decidir pela aprovação com revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo máximo de trinta dias corridos.

§ 3º No caso de a Comissão Examinadora decidir pela reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender uma segunda versão do seu trabalho no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a noventa dias corridos.

§ 4º A não aprovação do trabalho reformulado implicará o desligamento do aluno do PROFNIT.

§ 5º A não observância dos prazos estabelecidos nos parágrafos 1º, 2º e 3º implicará o desligamento do aluno do PROFNIT. 

Art. 89. A Secretaria do PROFNIT-UnB apreciará o resultado do julgamento do TCC e, em caso de aprovação sem restrições, enviará a documentação pertinente aos órgãos superiores competentes para homologação.

Art. 90. O relatório de defesa assinado pelo discente e por todos os membros da banca examinadora, acompanhado de um exemplar do TCC, resumos em inglês e português, os termos para publicação, declaração de autenticidade e a declaração de ciência e propriedade intelectual deverão ser encaminhados ao DPG/UnB, pelo Coordenador do Programa, no prazo máximo de quinze dias após a banca examinadora, para efeito de homologação.

Art. 91. A expedição de diploma de Mestre ficará condicionada à homologação, pelo DPG/UnB.

Parágrafo único. Desde 29 de agosto de 2018 os diplomas emitidos pela Universidade de Brasília são em formato digital, como parte da ação que integra o Programa UnB Simplifica, que visa o aperfeiçoamento da gestão acadêmica e administrativa, com maior eficiência, eficácia e efetividade.

Art. 92. O Diploma será o único documento emitido para comprovação do título, ficando vedada, em qualquer instância, a emissão de declaração ou cópia do relatório de defesa como comprovante da titulação. 

Art. 93. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados pelo COL/PROFNIT/UnB podendo este, ouvido o orientador, decidir pela exclusão dos alunos responsáveis.

Art. 94.  Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela CAA/PROFNIT/UnB ou pelo Col/PROFNIT/UnB, conforme a instância pertinente

 

Quesitos para obtenção do grau e emissão do Selo de Autenticidade

Art. 95.  Para obter o selo de autenticidade, a CAI deve encaminhar à CAA/Nacional o formulário de check list para obtenção do grau e emissão do diploma pelo Ponto Focal (disponível na homepage nacional do PROFNIT) e seus anexos.

Art. 96. A CAN, por solicitação da CAI do Ponto Focal e ouvida a CAA, homologa o envio do SELO DE AUTENTICIDADE que é o certificado de cumprimento dos requisitos nacionais do PROFNIT (itens d) e f) do Artigo 26 do Regimento Nacional do PROFNIT) para cada discente.

Art. 97. A Secretaria Nacional enviará para a CAI os selos de autenticidade após ter recebido:

Comprovante de que o Coordenador do Ponto Focal já cadastrou a finalização do aluno na Plataforma Sucupira no Coleta (pode ser print screen da tela);

Material e dados do TCC para a homepage do PROFNIT.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 98. O presente Regimento poderá ser revisto pelo Col/PROFNIT/UnB conforme necessidade.

Art. 99. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PPG PROFNIT, com possibilidade de recurso ao Diretório do FORTEC.

Art. 100. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação pela Coordenação do PPG PROFNIT 

Aprovado em 15 de setembro de 2021 pelo Colegiado Acadêmico do PPG PROFNIT.

 

 

ANEXOS 
ANEXO I - Matriz Curricular
ANEXO II - Resolução de Exame de Qualificação
ANEXO III – Resolução de Oficina Profissional
ANEXO IV - Lista de Siglas